O que é a LISTA CÍVICA


Para as eleições do COM.IT.ES., uma chapa cívica (lista civica) é, em essência, um grupo de candidatos que se apresenta às eleições com um nome e um logotipo próprios, sem estar necessariamente vinculado a um partido político italiano. A legislação fala simplesmente em “listas de candidatos”: o termo “lista cívica” é, portanto, sobretudo uma forma de indicar uma chapa composta por pessoas que se candidatam com base em um programa e em um projeto para a comunidade italiana no exterior.

Como funciona

  • 1. A chapa tem um nome e um símbolo: Cada chapa deve ter o seu próprio logotipo e apresenta uma lista de candidatos.

  • 2. São necessárias assinaturas de apoio: Para as eleições de 2026, a lei prevê:

    • pelo menos 100 assinaturas se a coletividade da circunscrição compreender até 50.000 cidadãos italianos;

    • pelo menos 200 assinaturas se compreender mais de 50.000 cidadãos italianos.

    • Quem assina em apoio a uma chapa deve ser eleitor da circunscrição, não pode ser candidato e não pode assinar mais de uma chapa.

  • 3. Os candidatos devem cumprir determinados requisitos: Entre eles, ser maior de idade, residente na circunscrição consular e candidatar-se em uma única chapa e em uma única circunscrição.

  • 4. Vota-se na chapa e podem-se expressar preferências: O sistema prevê a atribuição de cadeiras às chapas com base nos votos obtidos e, dentro das chapas que conquistam cadeiras, a definição dos eleitos com base nos votos de preferência recebidos por cada candidato individualmente.

Na prática

Uma chapa cívica pode, portanto, apresentar-se e propor um grupo de candidatos com um programa dedicado a temas como serviços consulares, assistência, cultura italiana, língua, associativismo, jovens, informação e relações com as instituições.

Importante: Uma chapa cívica para o COM.IT.ES. não é um partido político. É uma chapa eleitoral através da qual um grupo de cidadãos propõe os seus próprios candidatos para representar a comunidade italiana na circunscrição consular.

Para 2026, as listas de candidatos devem ser apresentadas de acordo com as modalidades e os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral; os comunicados consulares lembram que a apresentação ocorre entre o vigésimo e o trigésimo dia posterior à convocação das eleições.